O edital solicita credenciamento de pessoas jurídicas para fornecer consultas médicas especializadas em diversas áreas. O processo terá início em 05 de dezembro de 2024 e o prazo final para envio de propostas é 28 de novembro de 2025. A documentação para habilitação deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico www. ***. *. *, por meio do portal do cidadão, emissão de protocolo, assunto: compras e licitações, subassunto: compras credenciamento licitação. O credenciamento terá vigência de 1 ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até 5 anos. O pagamento será efetuado conforme estabelecido no anexo I (termo de referência). As consultas deverão ser realizadas em estabelecimentos próprios, localizados a no máximo 50 km de distância do município de Princesasc. O edital especifica os documentos exigidos para o credenciamento, incluindo certidões negativas, comprovante de inscrição no CNPJ, registro no CNES, alvarás de funcionamento e sanitário, e atestado de capacidade técnica. O edital também define as penalidades por descumprimento das obrigações.
Os itens deverão ser disponibilizados/agendados com a maior brevidade possível, após a secretaria entrar em contato com a clínica e repassar a lista de pacientes devidamente inseridos no sisreg.
O pagamento será efetuado conforme estabelecido no anexo I (termo de referência), por intermédio do banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 15 quinze dias úteis contados a partir da data do aceite do material nas notas fiscais apresentadas ou por boleto bancário emitido pelo credor.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso ii, da lei federal n 14. 133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado ficará a cargo do beneficiário direto da prestação.
Poderão participar todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e que desempenharem atividade pertinente e compatível com o objeto deste processo licitatório, preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame e atendam a todas as exigências, inclusive para classificação e habilitação estabelecidas neste edital e seus anexos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n 12. 846/2013. Serão aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O prazo recursal é de 3 três dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
A estimativa da quantidade a ser adquirida/contratada baseou-se no quantitativo utilizado em anos anteriores, 2023 e 2024 e conforme demanda que vem surgindo nesses últimos meses de 2024. Estimou-se uma quantidade para o período de um ano e posteriormente será empenhado conforme a necessidade encontrada. O valor estimado total é de ****,50.