A licitação visa contratar uma empresa para fornecer e administrar cartões de vale-alimentação para servidores públicos do município de Santo Antônio da Platina, por 12 meses. O critério de julgamento será o menor preço pelo valor unitário do lote, com menor taxa administrativa. O valor estimado total é de R$ ****,00. São exigidos documentos de habilitação, conforme anexos. O prazo para envio de propostas é de 24/09/2025 a 29/09/2025, e a abertura da sessão de disputa de preços é às 13h15min do dia 29/09/2025. O licitante vencedor deverá apresentar proposta detalhada, incluindo valor unitário e total do item, descrição do objeto, e demais informações. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital possui anexos com modelos de documentos, termo de referência, e outras informações relevantes.
O prazo de entrega não está especificado no texto.
O pagamento será efetuado em conta vinculada, em até 10 dez dias após a efetivação do crédito nos cartões magnéticos, em conformidade com os serviços efetivamente realizados no mês anterior, juntamente com os comprovantes de crédito nos cartões, referente aos serviços realizados no respectivo período.
A licitante vencedora se obriga a prestar garantia dos serviços, na forma da lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite atestado do serviço.
O critério de julgamento adotado será o menor preço pelo valor unitário do lote menor taxa administrativa.
Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento, incluindo cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na junta comercial ou cartório, além de outros documentos exigíveis pela Bll.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas da união e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
O prazo para impugnação ao edital é de 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total é de R$ ****,00.