A licitação visa contratar uma empresa para fornecer e administrar vale-alimentação para servidores públicos por meio de cartões eletrônicos. O processo será realizado em pregão eletrônico, com recebimento de propostas entre 24/09/2025 e 29/09/2025 e abertura da sessão de disputa em 29/09/2025 às 13h15min. O critério de julgamento será o menor preço pelo valor unitário do lote, com menor taxa administrativa. São exigidos documentos de habilitação, como cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, regularidade fiscal, social e trabalhista, e comprovação de capacidade financeira. O edital especifica as regras de participação, apresentação de propostas, lances, habilitação, recursos, infrações e sanções. O valor estimado total é de R$ ****,00. O contrato terá duração de 12 meses e a empresa vencedora deverá manter uma rede de estabelecimentos credenciados para o uso dos cartões.
O prazo de entrega não está especificado no edital.
O pagamento será efetuado em conta vinculada, em até 10 dez dias após a efetivação do crédito nos cartões magnéticos, em conformidade com os serviços efetivamente realizados no mês anterior, juntamente com os comprovantes de crédito nos cartões, referente aos serviços realizados no respectivo período.
A licitante vencedora se obriga a prestar garantia dos serviços, na forma da lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite atestado do serviço.
O critério de julgamento adotado será o menor preço pelo valor unitário do lote menor taxa administrativa.
Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à bll bolsa de licitações e leilões do brasil até o horário fixado neste edital para o início da apresentação das propostas, devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento.
O descumprimento das regras supramencionadas pela administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo tribunal de contas da união e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso ix, da constituição ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
O prazo para impugnação ao edital é de 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total é de R$ ****,00.