O edital trata de um credenciamento para contratação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros para estudantes residentes em Barcarena. O valor total estimado é de R$ ****,98 e o prazo de vigência do edital é de 3 anos. Os interessados devem atuar em ramo de atividade compatível e atender aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica. A documentação pode ser enviada por e-mail ou presencialmente. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Sanções administrativas e multas podem ser aplicadas em caso de infração. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital devem ser feitos por e-mail ou presencialmente, com resposta em até 3 dias úteis. A análise dos pedidos de credenciamento será feita pelo agente de contratação. A contratação será formalizada por termo de contrato, com prazo de 5 dias úteis para assinatura após convocação. A execução dos serviços deverá ter início imediato após a assinatura do contrato. A ordem de contratação observará a necessidade da administração, a disponibilidade operacional dos credenciados e a rota indicada. O pagamento será realizado exclusivamente com base na utilização efetiva do serviço pelos estudantes beneficiários. Novos interessados podem requerer credenciamento durante a vigência do edital. O edital pode ser anulado ou revogado. O credenciamento tem caráter precário e pode haver descredenciamento. O foro para dirimir questões é a comarca de Barcarena.
A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
O pagamento será realizado exclusivamente em razão da utilização efetiva do serviço pelos estudantes beneficiários, conforme os critérios de controle e aferição estabelecidos neste edital e no termo de referência, sem garantia de demanda mínima.
Os interessados deverão apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica, conforme detalhado no item 4 do edital.
Com base no art. 156 da lei no 14. 133/2021, a administração poderá aplicar as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de credenciamento por eventual irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, com resposta em até 03 dias úteis.
Não poderão participar do credenciamento aqueles que não atendam às condições deste edital e seus anexos, pessoas jurídicas que desempenhem atividade incompatível com o objeto, sociedades cooperativas, pessoas jurídicas estrangeiras sem situação regular no Brasil, pessoas jurídicas impedidas de licitar ou contratar, pessoas jurídicas que mantenham vínculo com dirigente do órgão ou entidade contratante, pessoas jurídicas que atuem em substituição a outra para burlar sanção, pessoas jurídicas condenadas por exploração de trabalho infantil ou análogo à escravidão, pessoas jurídicas reunidas em consórcio e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
O valor total da contratação é de R$ ****,98 (seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e sessenta reais e noventa e oito centavos).