O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de profissionais oficineiros para oficinas de artesanato, corte e costura, e macramê, a serem realizadas em diversos locais do município de Cruzmaltina, atendendo à Secretaria Municipal de Assistência Social. A licitação é exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPPs) para itens de até R$ ****,00, com reserva de quota para itens acima desse valor. A sessão pública ocorrerá em 10 de abril de 2026, às 09h00min, no portal Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será verificada através do SICAF e outros documentos. A subcontratação é vedada. O contrato terá vigência de 1 ano, prorrogável. O valor total estimado é de R$ ****,12. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital não especifica um prazo de entrega geral para o objeto da licitação, mas sim a carga horária semanal para a prestação dos serviços de oficinas, que varia conforme o item.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado ou via PIX. A data do pagamento é o dia em que constar como emitida a ordem bancária. Haverá retenção tributária na fonte, conforme legislação vigente.
O edital não especifica a necessidade de apresentação de garantia para a proposta ou para a execução do contrato.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item.
A habilitação será verificada através do SICAF e da apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme detalhado no Anexo I do edital.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital prevê a possibilidade de solicitação de amostra na fase de julgamento, apenas ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, em caso de dúvida quanto à qualidade ou conformidade do objeto.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,12.