17/07/2026 - BRASIL | MT | JURUENA Cidade Pequena
Prefeitura Municipal De Juruena-MT
Isufilme isufilme registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e instalação de películas automotivas de controle solar ( insulfilm), incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços,
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O pagamento devido será efetuado no prazo máximo de 30 trinta dias, após emissão da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria responsável atestando o recebimento dos produtos/serviços. A nota fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os produtos/serviços solicitados estão de acordo com as exigências contidas neste edital.
A contratada deverá assegurar garantia mínima de 05 cinco anos para a película aplicada, abrangendo defeitos de fabricação, descolamento, formação de bolhas, delaminação, desbotamento, perda das propriedades de controle solar e demais falhas decorrentes da qualidade do material ou da execução dos serviços, responsabilizando-se pela substituição do produto e pela correção dos serviços, sem quaisquer custos adicionais para a administração.
No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 dez por cento superiores a esta última proposta de preços de valor mais baixo, desde que haja decisão favorável quanto aos requisitos exigidos no edital poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
A documentação de habilitação deverá ser apresentada na sessão pública, inserida no envelope nº 02. Os documentos incluem habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14. 133/2021. As penalidades podem incluir multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município, ou declaração de inidoneidade.
O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, se for o caso e julgar necessário poderá solicitar amostras dos produtos/serviços cotados para as empresas classificadas para a disputa, devendo os convocados apresentar em prazo máximo de 48h, contados da notificação na sessão.
Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser feitos através de petições protocolizadas e devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao departamento de compras/licitações do município de Juruena-MT, ou pelo email ***@***. *. *
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. Empresas em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, sem o plano de recuperação homologado judicialmente, também não serão admitidas.
O valor total estimado da contratação corresponde a R$ ****,46 (um milhão, trezentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
Abertura de Propostas: