A licitação visa contratar
treinamento para brigada de incêndio básico, com data de abertura dos lances em 03/09/2025, horário de 08:00 às 14:00. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias a partir do recebimento da nota de empenho. O
treinamento será realizado em um dia, em dois turnos, com turma de 15 a 20 participantes, no endereço Rua Metódio Coelho, 71, Parque Bela Vista, Salvador/BA, nos horários de 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00. O contratado deverá disponibilizar equipamentos para realização das práticas de primeiros socorros, manequins para manobra de RCP, máscara poket, notebook para aplicação da parte teórica do curso e extintor carregado para uso no
treinamento. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00. O fornecedor deverá apresentar a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor deverá declarar que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. O fornecedor deverá declarar que está ciente e concorda com as condições contidas no aviso de contratação direta e seus anexos. O fornecedor deverá declarar que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras. O fornecedor deverá declarar que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, de que trata o art. 93 da lei n 8. 213/91. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n 14. 133/21. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 1 ao 3 do art. 4, da lei n. 14. 133/21. O fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, poderá parametrizar um valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos, conforme o termo de referência. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 02 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso.