Concorrência eletrônica para construção de quadras em 4 escolas estaduais de SC, dividida em 4 lotes. Critério de julgamento: menor preço por lote, regime de empreitada por preço unitário. Propostas até 09/12/2026 às 13h45. Disputa a partir das 14h. Cadastro no CCF é obrigatório. Visita técnica opcional, mediante agendamento. Garantia contratual de 5%. Pagamento por medições mensais. Prazo de validade da proposta: 90 dias. Impugnações até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de execução dos serviços será conforme cronograma e orçamento, contados da data da ordem de serviços. o prazo de execu��o dos servi�os ser� conforme cronograma e or�amento, contados da data ordem de servi�os.
Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, com base em medições mensais. os pagamentos ser�o efetuados at� 30 trinta dias ap�s a apresenta��o da nota fiscal.
Exigida garantia contratual de 5% do valor inicial do contrato. a t�tulo de garantia contratual de 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
Menor preço por lote. com crit�rio de julgamento menor pre�o por lote.
Exige-se registro no CCF, balanço patrimonial, índices de liquidez, capital circulante líquido mínimo, qualificação técnica com atestados de obra, estrutura de concreto armado e estrutura metálica. ser� considerada inabilitada a empresa cujo �ndice de liquidez geral for inferior a 1.
Sanções previstas na Lei 14. 133/2021 e Decreto Estadual 1. 560/2026, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. poder�o ser aplicadas as seguintes san�es. . . advert�ncia, multa, impedimento de licitar e contratar, declara��o de inidoneidade.
Visita técnica é opcional, devendo ser agendada até o 3º dia útil antes da abertura das propostas. as empresas interessadas em fazer a visita t�cnica. . . dever�o ser realizadas em datas e hor�rios pr�agendados.
Impugnações e pedidos de esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. qualquer pessoa, at� 03 tr�s dias �teis antes da abertura da sess�o, poder� impugnar o ato convocat�rio.
Propostas com preços inexequíveis (inferiores a 75% do orçado) ou acima do orçamento estimado serão desclassificadas. ser�o consideradas inexequ�veis as propostas cujos valores forem inferiores a 75 setenta e cinco por cento do valor or�ado.