O edital de chamamento público nº 005/2026 visa o credenciamento de interessados para exploração comercial de barracas de alimentos e bebidas na 60ª Festa do Pinhão de Campos do Jordão, a ser realizada de 06 a 10 de maio de 2026. O credenciamento exige o pagamento de R$ ****,00 por barraca, a ser depositado no Fundo Municipal de Apoio à Agricultura. As propostas devem ser enviadas eletronicamente até 27 de abril de 2026, com análise e julgamento em sessão pública no dia 28 de abril de 2026. O critério de julgamento será qualitativo, considerando documentação, cardápio, coerência com o evento e capacidade operacional. O prazo para solicitação de esclarecimentos e impugnações é de 3 dias úteis anteriores à data de apresentação das propostas. Os recursos contra o resultado do julgamento devem ser apresentados em até 3 dias úteis. A formalização do contrato ocorrerá após a seleção, mediante apresentação de documentos atualizados e comprovação de pagamento. A participação implica aceitação integral dos termos do edital.
O edital prevê que o contrato de credenciamento terá vigência a partir da assinatura do contrato, até os dias de evento, a se realizar nos dias 06 a 10 de maio de 2026.
O edital prevê que as empresas que forem credenciadas deverão realizar o pagamento do valor de R ****,00 mil reais, por barraca de alimentação, para todo o período do evento, ao título de preço público, a serem depositados diretamente ao fundo municipal de apoio à agricultura, até a assinatura do contrato.
O edital prevê que o julgamento será realizado conforme critério de julgamento previsto no respectivo termo de referência, avaliandose a regularidade documental, a proposta de cardápio, a coerência com o conceito do evento e a capacidade operacional, de forma qualitativa, até o limite de 10 dez barracas.
O edital prevê que poderão participar deste chamamento público interessados pessoas jurídicas regularmente constituídas, estabelecimentos do ramo alimentício, que assumam concordância com as disposições do edital, bem como atendam aos seus requisitos e exigências, em especial àquelas constantes no termo de referência deste edital, devendo apresentar os seguintes documentos: i prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do ministério da fazenda cnpj ii contrato social ou documento equivalente registro de empresário, mei, etc. , comprovando que a empresa possui objeto social compatível com o objeto da presente licitação iii alvará de funcionamento ou documento equivalente expedido pelo município iv licença sanitária válida v autorização para venda de bebidas alcoólicas quando aplicável edital de chamamento público **** **** sei **** pg. 2 vi prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade vii comprovação de regularidade perante a fazenda municipal da sede da licitante certidão negativa ou positiva, com efeitos de negativa, referente aos tributos mobiliários viii declaração elaborada em papel timbrado, atestando que inexiste impedimento legal para ser credenciado ou contratar com a administração pública ix declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz x certidão negativa de débitos trabalhistas cndt ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito negativo xi apresentação de proposta, contendo manifestação de interesse em participação do edital e do seu objeto, subscrita por seu responsável, devidamente qualificado e identificado, relacionando em sua proposta para qual item ou itens deseja se credenciar, conforme tabela constante no item 3 do termo de referência, bem como a proposta de cardápio atendendo aos critérios do termo de referência.
O edital prevê que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O edital prevê que eventuais impugnações contra os termos deste edital deverão ser dirigidas à secretaria municipal de agricultura e desenvolvimento rural, e protocoladas diretamente no referido órgão, com endereço na rua rafael sampaio vidal, n120 abernéssia campos do jordão sp, no prazo de 03 três dias úteis ante da data fixada para apresentação das propostas, ou através da plataforma http:www. licitacaocamposdojordao. com. br, no mesmo prazo previsto.
O edital prevê o valor de ****,00 mil reais, por barraca de alimentação como preço público a ser pago.