O edital trata do credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos e outras receitas municipais. O credenciamento é permanente durante a vigência do edital (12 meses). O pagamento será de R$ 1,50 por recebimento. Não há exigência de garantia. A habilitação envolve comprovação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar, declaração de inidoneidade e multa. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos por e-mail. O valor estimado anual é de R$ ****,00.
O edital prevê que o credenciamento será permanente aberto durante a vigência do edital, que é de doze meses a partir da data de publicação.
O credenciante pagará ao credenciado o valor de R$ 1,50 por recebimento, independente do canal de recebimento. O pagamento mensal será resultante da quantidade de guias recebidas no período de apuração.
Não haverá exigência de garantia de contratação.
O julgamento será objetivo, segundo o atendimento ou não das exigências contidas no instrumento convocatório.
As instituições financeiras deverão comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, além de outros documentos especificados no edital.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento enquanto este permanecer em vigor. A resposta será em até 3 dias úteis.
O valor estimado para a prestação de serviços bancários de arrecadação é de R$ ****,00 anualmente, com um valor unitário de R$ 1,50 por recebimento.