O objeto da licitação é a contratação de serviços de corte de milho para produção de silagem e transporte até a base do silo no setor de bovinocultura do campus urutaí. O critério de julgamento será o menor preço por item. A data da sessão pública é 27 de janeiro de 2026, com horário da fase de lances das 08h às 14h. A execução do serviço deverá ser no máximo 60 dias. A empresa precisa apresentar o termo de vistoria facultativa ou declaração de conhecimento do local do serviço. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo da execução de todo o serviço deverá ser no máximo 60 dias, visto que o mesmo ocorrerá em 2 etapas, a contar da data da emissão da ordem de serviço, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da nalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especicações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores cará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência pela falta do subitem 8. 1. 1 deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
O custo estimado total da contratação é de r ****, 00 sessenta e um mil, quinhentos reais, conforme custos unitários apostos na tabela constante no tópico 1. 1 deste termo de referência.