O edital visa a contratação de empresa para terraplenagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária na Avenida Rotary. A abertura das propostas e julgamento será em 15/01/2026. A impugnação pode ser feita até 12/01/2026. O critério de julgamento é menor preço. A ordem de serviço deve ser assinada em até 5 dias após a convocação e os serviços iniciados em até 5 dias úteis da ordem de serviço, com prazo máximo de 180 dias. A participação é permitida para empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento no portal de compras públicas. A garantia é de 5% do valor do contrato. A empresa deve cumprir as exigências de habilitação e apresentar a documentação no portal de compras públicas.
O edital prevê que a execução deverá ocorrer conforme o cronograma de execução, sendo que o prazo máximo será de 180 cento e oitenta dias após a sua emissão.
O edital prevê que as condições de pagamento estão previstas na minuta do contrato, integrante deste edital anexo xiii.
O edital prevê que a proponente vencedora deverá no prazo de 5 dias úteis após assinatura do contrato oferecer prestação de garantia de adimplemento do contrato de 5 do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no art. 96 da lei ****.
O edital informa que a presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de menor preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, desde que atendidas às demais exigências deste edital.
O edital informa que para habilitação, as licitantes vencedoras da concorrência deverão anexar, exclusivamente, na página do portal de compras públicas www. ***. *. *, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação.
O edital informa que a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: quando der causa à inexecução parcial do contrato, quando der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à contratante, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, quando der causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou na execução do contrato, fraudar a licitação, dispensa ou inexigibilidade, ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, concorrer para a prática de atos de nepotismo, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei federal n **** lei anticorrupção.
O edital informa que será exigida visita à obra, ao menos uma vez na semana, de um engenheiro eletricista preposto indicado pela empresa.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei federal n **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame apontando de forma clara e objetiva as falhas eou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
O edital informa que o valor estimado que o município se propõe a pagar pelo objeto licitado é de r ****,53 um milhão, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos.