O edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas especializadas no fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais para atender às necessidades do município de Paramirimba. O processo visa garantir a continuidade de ações nas áreas de saúde, assistência social, educação e administração, incluindo o Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A participação é aberta a pessoas físicas ou jurídicas que comprovem atender às condições do edital, com restrições para quem possui sanções, vínculos com agentes públicos ou histórico de exploração de trabalho infantil/análogo à escravidão. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e financeira é exigida. O credenciamento terá vigência de até 05 anos, prorrogável. O prazo para interposição de impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura. O edital detalha as sanções administrativas, que incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços. O valor total estimado é de R ****,50.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo para as passagens, indicando que a prestação dos serviços será de acordo com as solicitações da contratante, de forma parcelada, dentro do prazo contratual, independentemente de ser dia útil ou não, observados os prazos e condições indicadas na requisição.
O pagamento será efetuado pelo município no prazo máximo de 30 trinta dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante relatório de acompanhamento da execução dos serviços, acompanhado das respectivas notas fiscais, atestado pelo fiscal do contrato.
O edital informa que Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, mas sim um procedimento auxiliar de credenciamento.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e financeira é exigida, com apresentação de diversos documentos como registro comercial, ato constitutivo, comprovantes de inscrição fiscal, certidões negativas, atestados de capacidade técnica e balanços patrimoniais.
As penalidades incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com valores e prazos definidos no edital.
O edital não menciona a necessidade de visita técnica.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O prazo para interposição de impugnação ao edital é de 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Os riscos de desqualificação incluem não atender às condições do edital, estar impossibilitado de participar por sanção, ter vínculo com agentes públicos, concorrer entre empresas controladoras/controladas/coligadas, ter sido condenado por exploração de trabalho infantil, submissão a condições análogas à escravidão, ou contratação de adolescentes em casos vedados.
O valor estimado da contratação é de R ****,50.