A licitação objetiva a contratação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado e freezers em diversas secretarias municipais. O processo será realizado por pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço unitário. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte em alguns itens, com valores orçados até R$ ****,00. O edital exige documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. É permitida a apresentação de amostra dos serviços. O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. O edital prevê a possibilidade de prorrogação da sessão pública e a negociação do preço com o licitante mais bem classificado, caso a proposta inicial esteja acima do preço máximo. O pagamento será realizado por ordem bancária, com retenção tributária.
O edital prevê que os serviços corretivos deverão ser executados em até 24 horas úteis após a comunicação formal da secretaria solicitante. A manutenção preventiva seguirá cronograma previamente aprovado pela administração municipal.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. A data do pagamento será o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
Não será exigida a prestação de garantias contratuais da execução.
O critério de julgamento é o menor preço unitário.
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. O licitante responsabiliza-se pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances.
O edital prevê sanções como advertência, multa (de 0,5 a 30% do valor contratado), impedimento de contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade, para casos de descumprimento de obrigações contratuais, apresentação de documentação falsa ou fraude.
O edital prevê a possibilidade de vistoria prévia, mas não é obrigatória. O licitante pode substituir a declaração de conhecimento do local por uma declaração formal assinada pelo seu responsável técnico.
O edital exige a entrega de amostras no prazo de 3 dias úteis após a solicitação.
O prazo para impugnação ao edital é de 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.