Licitação para contratação de empresa especializada em fornecimento, hospedagem, gerenciamento e suporte técnico de 800 contas de e-mail corporativo em nuvem. O pregão eletrônico ocorrerá em 25 de junho de 2026, às 10h, no portaldecompraspublicas. com. br. O critério de julgamento é o menor preço global. Não há exigência de visita técnica ou amostras. O contrato terá vigência de 36 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços.
O prazo para início da prestação dos serviços será de até 15 dias ininterruptos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento/execução. As solicitações para criação, alteração, ativação ou desativação de contas de email serão executadas no prazo máximo de 48 horas.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal exigidos. Não haverá pagamento antecipado.
A garantia de execução contratual ão se aplica conforme o edital.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação será exigida apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita. Os documentos necessários para comprovar a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como qualificação econômico-financeira e técnica, deverão ser enviados quando solicitados pelo agente de contratação.
A contratada que cometer infrações administrativas poderá estar sujeita a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica ão se aplica conforme o edital.
A exigência de amostra ão se aplica conforme o edital.
Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição enviada exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico.
A licitante será desclassificada se a proposta contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado, não tiver sua exequibilidade demonstrada, apresentar desconformidade insanável com o edital, ou não corrigir/justificar falhas apontadas.