O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para cobertura de seguros nos veículos da frota municipal, a ser utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde. As propostas comerciais podem ser acolhidas até o dia 13/05/2026 às 08 horas, com abertura da sessão do pregão no mesmo dia e horário. O site para realização do pregão é www. ***. *. * ao edital e informações podem ser obtidas nos sites www. ***. *. * ou www. ***. *. *, ou presencialmente no endereço da prefeitura. Esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail ***@***. *. * critério de julgamento é o menor preço por item. O custo de operacionalização da plataforma de pregão eletrônico é de responsabilidade do licitante. Não há menção a prazo para entrega de documentos complementares, critérios de participação específicos além dos gerais, etapas do processo além das já descritas, custo da disputa além da operacionalização da plataforma, datas limite para esclarecimento e impugnação (além das mencionadas para abertura), exclusividade para certos tipos de empresas, prazo de início dos serviços ou prazo de entrega total dos serviços.
O objeto do presente certame será prestado imediatamente após a emissão da autorização de fornecimento nas condições apontadas nos respectivos termos de referência e documentação deste pregão.
O município de São Sebastião do Oeste efetuará o pagamento em três parcelas mensais após a aprovação do requisitante, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da tesouraria municipal.
Para a presente contratação do serviço de seguro, será exigida a garantia contratual conforme legislação vigente.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, no prazo de 02 duas horas, contado da solicitação da pregoeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como dar causa à inexecução parcial ou total do objeto, não manter a proposta, apresentar declaração ou documentação falsa, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.