24/09/2025 - BRASIL | SP
conhecimento geral, podendo qualquer interessado, no prazo de dez dias, impugnar a legitimidade, o valor e a classificação dos créditos inseridos, alterados ou excluídos em relação ao QGC publicado em 27 e 28/05/2025. Comunica também que retomará os pagamentos dos créditos habilitados no Quadro Geral de Credores data- base 30/06/2025, nas categorias de créditos trabalhistas ( e equiparados), tributários e privilégio especial a partir de dezembro de 2025, ressaltando- se que todos os credores devem efetu
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O aviso à liquidante da nobre seguradora do brasil s. a. em liquidação extrajudicial informa que o quadro geral de credores (QGC) está disponível no site www. ***. *. *, atualizado para a data base em 30/06/2025. Qualquer interessado pode impugnar a legitimidade, o valor e a classificação dos créditos inseridos, alterados ou excluídos em relação ao QGC publicado em 27 e 28/05/2025, no prazo de dez dias. A retomada dos pagamentos dos créditos habilitados no QGC, nas categorias de créditos trabalhistas e equiparados, tributários e privilégio especial, ocorrerá a partir de dezembro de 2025. Todos os credores devem efetuar o cadastro na área do credor no site www. ***. *. *, mantendo as informações cadastrais e bancárias atualizadas. Informações adicionais podem ser obtidas no site ou pelo e-mail informado.
Os pagamentos dos créditos habilitados no quadro geral de credores data base 30 06 2025, nas categorias de créditos trabalhistas e equiparados, tributários e privilégio especial, retomarão a partir de dezembro de 2025.
Todos os credores devem efetuar o cadastro na área do credor no site www. ***. *. *, mantendo as informações cadastrais e bancárias atualizadas.
O prazo para impugnar a legitimidade, o valor e a classificação dos créditos é de dez dias.