O edital refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para a construção de 48 unidades residenciais unifamiliares no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global e regime de execução por empreitada por preço unitário. O prazo de vigência da contratação e de execução da obra é de 12 meses. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. A subcontratação parcial é admitida até 30% do valor total do contrato, mediante autorização prévia. Será exigida garantia de execução contratual de 5% do valor do contrato. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. As penalidades por infrações administrativas e sanções estão detalhadas no edital, incluindo multas que variam de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da gravidade da infração. O prazo para apresentação de propostas e documentos de habilitação é até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.
O prazo de execução da obra será de 12 doze meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, em conformidade com o cronograma físico-financeiro.
O pagamento será vinculado ao resultado da medição, podendo sofrer ajustes em função do desempenho apurado, de acordo com os critérios das tabelas 01 e 02.
Será exigida garantia de execução contratual correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato, podendo ser prestada nas modalidades de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O julgamento ocorrerá pelo menor preço global, sem prejuízo da apresentação e análise da planilha de custos unitários para fins de verificação da exequibilidade.
Os documentos previstos nos itens 24 e 25 do projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 156 da lei no 14. 133/2021, aplicadas mediante processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
A fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir a apresentação de amostras, catálogos, fichas técnicas ou certificados de origem e conformidade dos materiais empregados, a fim de verificar sua adequação aos padrões exigidos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.