O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. As propostas devem ser enviadas até a data e horário estabelecidos no preâmbulo do edital. Documentos complementares, se solicitados, deverão ser encaminhados em até 3 dias úteis. O prazo de validade da proposta é de 60 dias úteis. O critério de julgamento é o de menor preço por item. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após o recebimento do objeto. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de entrega dos itens é de 20 dias a contar da aprovação do ministério e ordem de compra expedido pela secretaria. A entrega deverá ser realizada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante o horário de expediente da prefeitura municipal. O fornecedor ou o transportador por ele contratado deve certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente. Ficará a cargo da contratada ou do transportador a descarga e movimentação do material do veículo até o local designado pelo empregado responsável pelo recebimento.
O pagamento será efetuado até o 15º dia útil, após o recebimento do objeto e mediante a apresentação da nota fiscal, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, se for o caso, conforme determina a legislação vigente. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na nota fiscal, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
A contratada se responsabilizará pelo prazo de 90 dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela contratante em relação a vícios, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. Em relação a vícios ocultos, o prazo começará a contar a partir da ciência da existência do vício. A contratada se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de 90 dias.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste termo de referência quanto às especificações do objeto.
Para fins de habilitação, a licitante deverá enviar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude na licitação, entre outras. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A não observância do disposto no subitem 2. 3 (responsabilidade pelas transações efetuadas em nome do licitante) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
O valor total estimado para a licitação é de R$ ****,00.