A contratação visa a instalação completa de aparelhos de ar condicionado tipo split piso teto para a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O processo será realizado por dispensa de licitação, na modalidade menor preço, com fornecimento por demanda. A elaboração do estudo técnico preliminar foi dispensada devido ao baixo valor estimado e à natureza padronizada do objeto. O contrato terá vigência de um ano, prorrogável. A execução dos serviços requer mão de obra especializada e observância às normas técnicas. Não será admitida subcontratação. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. O prazo de execução para cada demanda será de até 10 dias corridos, com início em até 5 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. A garantia dos serviços executados será de no mínimo 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente do contratado no Banco Bradesco S. A. O licitante deverá comprovar qualificação técnico-operacional e regularidade fiscal, social e trabalhista.
O prazo para conclusão dos serviços será de até 10 dias corridos a cada demanda, contados a partir do início da execução, podendo ser ajustado pela administração conforme a complexidade da instalação, devidamente justificada.
O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente do contratado, exclusivamente no banco Bradesco S. A. , conforme lei nº 15. 241/2012. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo de garantia dos serviços será de, no mínimo, 12 meses, contado a partir do recebimento definitivo do objeto. A contratada deverá corrigir, sem ônus para a administração, quaisquer falhas decorrentes da execução inadequada dos serviços.
O critério de julgamento da disputa será o de menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, qualificação técnico-operacional, habilitações fiscal, social e trabalhista, e habilitação econômico-financeira.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme previsto na lei nº 14. 133/2021.
A realização de vistoria prévia é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sob pena de inabilitação. A empresa deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço.