Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores com reposição total de peças. Prazo de entrega: 15 dias corridos. Pagamento em 15 dias úteis via crédito em conta no Bradesco. Critério de julgamento: menor lance por item. Não exige amostras. Proposta válida por 60 dias. Cadastro no portal de compras do estado é obrigatório.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 15 dias corridos, conforme prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 15.
O pagamento é feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco, após apresentação de nota fiscal, conforme crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item, conforme critério tipo de julgamento: menor lance por item.
O fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e pode ser exigida documentação complementar, conforme deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de atraso, multa de 1% do valor do bem/serviço por dia, até 10%, conforme 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
Não há exigência de amostras, conforme exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências, como amostra não entregue, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica incompatível, conforme amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.