O edital de chamamento público visa a contratação temporária de profissionais para o projeto Arte pela Cidade em Caxias do Sul. As vagas são para Coordenador(a), Assistente Técnico-Administrativo(a) e 12 Oficineiros(as) de arte. A seleção será feita por meio de análise de currículo e experiência profissional, com a exigência de plano de trabalho para os oficineiros. As inscrições gratuitas ocorrem de 08 de abril a 04 de maio de 2026, exclusivamente pelo e-mail ***@***. *. * candidatos selecionados deverão enviar documentação complementar em até 5 dias úteis após a convocação. A remuneração varia conforme o cargo, com deduções fiscais obrigatórias. O descumprimento das obrigações pode levar à rescisão do contrato e impedimento de participar de futuras convocações por dois anos.
O edital prevê que o projeto ocorrerá por tempo determinado, com oficinas a serem executadas pelo período de 04 quatro meses. O cronograma de execução mensal e os conteúdos programáticos devem ser detalhados no plano de trabalho dos oficineiros.
O pagamento para os oficineiros selecionados será de R$100,00 (cem reais) por hora-aula, a serem pagos mensalmente mediante apresentação de nota fiscal e planilha de controle de assiduidade. Para a vaga de coordenador, o valor mensal é de R$ ****,00, e para assistente técnico, R$ ****,00, também pagos mensalmente. Haverá deduções fiscais obrigatórias.
O critério de julgamento será a análise da experiência e dos currículos dos candidatos, e para os oficineiros, do plano de trabalho, com base em critérios de seleção divididos em rubricas e subrubricas, conforme grade de avaliação.
Poderão participar exclusivamente pessoas jurídicas regularmente constituídas, com CNPJ ativo e em situação regular. Os profissionais indicados pelas pessoas jurídicas deverão possuir idade mínima de 18 anos e atender aos requisitos de qualificação técnica e experiência.
São motivos de rescisão do contrato, entre outros, a reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da contratada, recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado, entrega em desacordo com a proposta, reincidência em imperfeição já notificada, e cobrança de taxas aos atendidos pelo projeto. Em caso de descumprimento, o candidato ficará impedido de participar da convocatória pelo período de dois anos.
O edital prevê que caberá recurso desde que enviado no prazo de 5 cinco dias, contados da divulgação do resultado, devendo ser apresentado por escrito e de forma fundamentada.