O edital refere-se à construção de um edifício público, sede da Câmara Municipal de Douradina-MS. A licitação é na modalidade Concorrência Presencial. É exigida a comprovação da capacitação técnica dos profissionais indicados, que devem pertencer ao quadro permanente da licitante. A vistoria prévia do local de execução é obrigatória e deve ser agendada com antecedência. Documentos devem estar com validade em vigor na data de abertura da sessão. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo para complementação. Em caso de não atendimento às exigências de habilitação, a proposta subsequente será examinada. O prazo para interposição de recurso é imediato após o julgamento das propostas e habilitação/inabilitação, com manifestação verbal e registro em ata, seguido de protocolo por petição ou e-mail. O recurso terá efeito suspensivo. O licitante vencedor terá 5 dias úteis para assinar o contrato. O contrato terá vigência de 24 meses e o prazo de execução da obra é de 18 meses. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo estimado para a execução da obra será de 18 meses corridos, a partir de até 05 dias úteis após a emissão da ordem de início de serviços. O prazo estimado para a execução da obra será de 18 dezoito meses corridos, a partir de até 05 cinco dias úteis após a emissão da ordem de início de serviços.
Os serviços serão pagos de acordo com as medições da execução da obra efetuadas pelo engenheiro responsável pela fiscalização e medições e atestadas pela secretaria municipal de obras, mediante apresentação pela contratada ao departamento competente de nota fiscal ou fatura, para liquidação e pagamento através de conta corrente jurídica de titularidade da contratada. Os serviços serão pagos de acordo com as medições da execução da obra efetuadas pelo engenheiro responsável pela fiscalização e medições e atestadas pela secretaria municipal de obras, mediante apresentação pela contratada ao departamento competente de nota fiscal ou fatura, para liquidação e pagamento através de conta corrente jurídica de titularidade da contratada.
Será exigida a garantia da contratação com validade durante a execução do contrato e 90 dias após término da vigência contratual, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% do valor total da contratação. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual, podendo o contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 05 cinco por cento do valor total da contratação, tudo nos termos do edital.
O licitante deve comprovar capacitação técnica profissional, apresentar documentos com validade em vigor, e declarar que atende aos requisitos de habilitação. O licitante deve atestar ou declarar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Em caso de descumprimento de cláusulas, serão aplicadas advertências, multas (de 0,5% a 20% do valor total da contratação, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. Será aplicada advertência por escrito nos casos literalmente indicados neste projeto básico, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pelo contratante. . . e . . . será aplicada multa: a de 0, 5 meio por cento, sobre o valor total da contratação referente ao item e por dia de atraso superior a 5 dias. . .
A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada com antecedência. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar ou declarar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada, por meio do endereço eletrônico licitacao@douradina. ms. gov. br.
A não apresentação de documentos exigidos para habilitação, a falsidade de declarações, e a não realização de vistoria prévia (se optado por não declarar conhecimento do local) podem levar à inabilitação ou desqualificação. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a comissão de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente. . . e O licitante que optar por realizar vistoria prévia, deverá ser agendada com antecedência. . .