Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e receitas municipais. As propostas devem ser apresentadas até 09:00 do dia 30/06/2026. O valor total estimado é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável até 10 anos. Esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones (19) 3834-9085/9087 ou e-mail administracao. licitacoes@indaiatuba. sp. gov. br.
Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado em até 10 dias, contados a partir da liquidação realizada pela secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor. O prazo para o pagamento será em até 10 dez dias, contados a partir da liquidação realizada pela secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedorprestador de serviços.
Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do poder público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econ�mico-financeira, regularidade jur�dico fiscal, que n�o tenham sofrido penalidade de suspens�o ou declara��o de idoneidade por parte do poder p�blico e que satisfa�am as condi��es fixadas neste edital e seus anexos e que aceitem as normas estabelecidas pelo munic�pio de indaiatubasp.
Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no contrato, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa por atraso, multa por inexecução parcial ou irregularidade, rescisão contratual e declaração de inidoneidade. Nas hip�teses de inexecu��o total ou parcial das obriga�es assumidas no contrato, poder� a secretaria gerenciadora aplicar ao contratado as seguintes san�es: a advert�ncia. . .
Esclarecimentos, questionamentos ou dúvidas poderão ser dirimidos pela comissão de licitações, desde que o interessado o faça em até 02 dois dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes.
A ausência de alguns documentos de atualização cadastral não será motivo de desclassificação, mas a licitante poderá ser advertida. A empresa dever� apresentar, declara��o de atualiza��o cadastral, emitida atrav�s do site do tribunal de contas, conforme link: https:www. tce. sp. gov. brcadtcesp em nomedo respons�vel pela assinatura do termo de colabora��o e do preposto, conformeindicado no anexo v termo de designa��o do preposto itens 1 e 2. solicitamosanexar no envelope documenta��o, sua aus�ncia n�o ser� motivo dedesclassifica��o.
O valor total estimado é de R$ ****,00.