O edital visa o credenciamento de instituições bancárias para a prestação de serviços de recolhimento de tributos e receitas municipais. Os serviços incluem a emissão de documentos com código de barras padrão FEBRABAN e prestação de contas eletrônica. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogada. Não há exigência de garantia contratual de execução. As sanções administrativas incluem advertência, multa, suspensão de licitar e declaração de inidoneidade. O pagamento será realizado mediante retenção direta da tarifa no momento do repasse dos valores arrecadados.
O início dos trabalhos será imediato 24 horas, após a ordem de início, tendo em vista que são essenciais e não podem ser interrompidos, com locais indicados pela secretaria de fazenda. A prestação dos serviços ocorrerá nas agências, postos de atendimento, correspondentes bancários, canais digitais, terminais de autoatendimento e demais meios disponibilizados pelas instituições financeiras credenciadas.
A remuneração da instituição financeira credenciada será realizada exclusivamente em razão dos serviços efetivamente prestados, mediante a cobrança da tarifa unitária prevista neste edital, no termo de referência, na proposta de adesão e no respectivo contrato, incidente sobre cada documento de arrecadação municipal efetivamente recebido, processado e informado ao município. O pagamento da tarifa devida à instituição financeira ocorrerá por meio de retenção/desconto direto no momento do repasse dos valores arrecadados ao município.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Para fins de habilitação, deverão ser apresentados todos os documentos indicados no item 4. 4 do edital. Os documentos deverão ser apresentados na forma do item 4. 1 do edital.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência por escrito, multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 12 dias; multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a administração pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.