O objeto é o credenciamento de instituições financeiras para serviços bancários de recolhimento de receitas públicas. O credenciamento estará disponível a partir de 24 de julho de 2026. O valor total estimado é de R$ ****,08. As propostas devem incluir todos os custos. Empresas com sanções administrativas ou impedimentos de contratar com o poder público não poderão participar. A documentação de habilitação deve ser enviada eletronicamente. O prazo para análise da documentação é de 10 dias úteis. Caberá recurso administrativo em caso de habilitação ou inabilitação, com prazo de 3 dias úteis para interposição. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos por e-mail. A lista de credenciados será publicada no PNCP. O prazo de vigência do edital é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
A remuneração da instituição contratada ocorrerá exclusivamente por meio de desconto de tarifa por transação realizada, conforme os valores unitários máximos fixados pela administração.
A seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação, em contratações com seleção a critério de terceiros.
A habilitação exige a apresentação de documentos como última alteração do ato constitutivo, CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, trabalhistas, consulta no CEIS e CNEP, requerimento formal, declaração obrigatória e proposta com o serviço a ser credenciado. Instituições financeiras devem comprovar autorização do Banco Central.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa (até 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
Empresas que não atendam às condições estabelecidas, estejam impedidas de licitar ou contratar, mantenham vínculo com dirigente do órgão, tenham sido condenadas por exploração de trabalho infantil, submetam trabalhadores a condições análogas à de escravo, contratem irregularmente menores, apresentem-se em consórcio, representem agente público vinculado ao órgão, ou atuem como interposta pessoa de empresa impedida de contratar com a administração pública, estarão sujeitas à desqualificação.
O valor total estimado será de R$ ****,08.