Ministério Do Desenvolvimento Agrário E Agricultura Familiar/Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária/Superintendência Regional No Amapá
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ( Incra), por meio da Superintendência Regional no Estado do Amapá SR ( AP), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/Incra/N 307 de 17/05/2023, publicada no Diário Oficial da União ( DOU) de 18/05/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apr