O edital trata da contratação de empresa para pavimentação em TSD e microrrevestimento asfáltico. As propostas serão recebidas até 07 de janeiro de 2026, com abertura em 08 de janeiro de 2026. O critério de julgamento é o menor preço global. A estimativa orçamentária é sigilosa. A participação é aberta a pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos de habilitação. A execução dos serviços terá prazo de 90 dias a partir da ordem de serviço. A garantia é de 5% do valor do contrato. O pagamento será feito em até 30 dias após a apresentação da documentação. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo máximo para a execução dos serviços será de 90noventa dias, a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados pelo sistema de empenho com a emissão pelacontratada, das faturas mensais correspondentes ao serviço efetivamente executado.
A licitante vencedora deverá apresentar, em consonância com oartigo 98 da lei ****, comprovante da prestação de garantia correspondente a 5 cincopor cento do valor global do contrato.
O critério de julgamento adotado será menor preço, conforme definido em anexos acompanhados a este edital.
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar acapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anterioresficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicaçãoda lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data daabertura do certame.
O valor estimado do objeto da licitação é sigiloso, conforme previsão do art. 24 da lei n ****, de1 de abril de 2021.