Licitação para contratação de empresa para execução de obra de pavimentação asfáltica em tratamento superficial duplo (TSD) em estradas municipais e acessos a equipamentos públicos na zona rural de Inimutaba-MG. A modalidade é Concorrência Presencial, com critério de julgamento de menor preço e regime de execução por empreitada a preço global. O edital pode ser obtido gratuitamente no site da prefeitura. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone e e-mail fornecidos. A participação implica na aceitação integral dos termos do edital. Empresas em recuperação judicial podem participar mediante comprovação de viabilidade econômica. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta deve ser apresentada em envelope fechado, contendo proposta de preços e documentação de habilitação. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias. O prazo de execução da obra é de 04 meses, a partir da emissão da ordem de serviço, com vigência do contrato de 06 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, mediante medições mensais e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Não haverá exigência de garantia contratual. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis.
O prazo de execução da obra será de 04 meses, contado da emissão da ordem de serviço. A vigência da contratação será de 06 meses, contados da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante medições mensais e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
Não haverá exigência de garantia contratual prevista nos arts. 96 e seguintes da lei no 14. 133/2021, por opção da administração.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A habilitação será feita mediante a apresentação de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificações técnica e econômico-financeira.
A contratada ficará sujeita a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na lei 14. 133/2021.
A visita técnica é facultativa, e o licitante que optar por realizá-la terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação dos serviços é de R$ ****,67.