O edital refere-se à contratação de empresa especializada para a 2ª etapa de pavimentação asfáltica em vias públicas no município de Bela Vista de Goiás. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global e regime de execução indireta por empreitada por preço global. O valor estimado da contratação é de R$ ****,24. A sessão pública de abertura das propostas ocorrerá em 28 de maio de 2026, às 08:30 horas, por meio eletrônico no site www. ***. *. * prazo para envio de propostas e documentos de habilitação é até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O licitante vencedor terá o prazo de 2 horas, após solicitação do agente de contratação, para enviar os documentos de habilitação. A visita técnica é opcional, mas recomendada, e deve ser agendada previamente. Não há exigência de envio de amostras. O contrato terá vigência de 12 meses, com prazo de execução de 4 meses a partir da ordem de serviço. As despesas serão cobertas por recursos próprios do município. O edital detalha as condições de participação, habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, bem como as sanções administrativas e disposições gerais.
O prazo de execução do objeto é de 4 quatro meses, contados a partir do início da execução estipulada na ordem de serviço.
Os pagamentos de todas as medições, mediante emissão dos respectivos boletins de medição assinados, ficam condicionados à apresentação das respectivas notas fiscais. Após a apresentação do boletim de medição e respectiva NF, os pagamentos serão realizados em até 30 trinta dias.
Será exigida a garantia de execução contratual no valor de 5 cinco por cento do valor global contratado, podendo ser em caução em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou caução em dinheiro.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
A habilitação será exigida apenas da licitante vencedora, que deverá apresentar documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
Serão aplicadas sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não apresentação da proposta nos moldes citados, ou seja, que não contenha as informações necessárias e imprescindíveis para o julgamento justo e correto, em condições de igualdade com as demais licitantes, ou que contenha vícios relevantes, que maculem a essência da oferta, comprovado o prejuízo à administração e as demais licitantes, ensejará, de plano, a desclassificação da licitante.
O valor referencial do presente certame é R$ ****,24 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).