O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de pavimentação asfáltica urbana no município de Barra. O objeto abrange diversas modalidades de pavimentação, recapeamento, reperfilamento, sinalização e infraestrutura urbana, divididos em quatro lotes. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por lote. O recebimento das propostas ocorre até 05/06/2026, com início da disputa de preços em 08/06/2026. O modo de disputa é fechado e aberto. O prazo de execução dos serviços varia de 2 a 5 meses por lote, e a vigência contratual é de 12 meses. O orçamento estimado é sigiloso. A participação é restrita a pessoas jurídicas legalmente constituídas, com requisitos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista. Não será admitida a participação de empresas em consórcio. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. A subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte é obrigatória em percentual mínimo de 5% e máximo de 25%. A exigência de programa de integridade não se aplica a este certame por não se tratar de contratação de grande vulto. A proposta inicial deve ser apresentada eletronicamente, com anexos obrigatórios, incluindo planilha orçamentária, cronograma e composição de BDI. A análise de efetividade da proposta verificará conformidade técnica, exequibilidade e preços. A habilitação será exigida do licitante vencedor. Recursos administrativos podem ser interpostos contra decisões. A adjudicação e homologação ocorrerão após o julgamento dos recursos. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O reajustamento de preços será anual, com base em índices setoriais específicos. A matriz de riscos detalha a alocação de riscos entre contratante e contratada. A transparência será garantida pela divulgação de atos e informações em sítios oficiais. Infrações e sanções administrativas estão previstas, incluindo multas, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. A rescisão contratual pode ocorrer por diversas hipóteses, incluindo inadimplemento. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital devem ser apresentados eletronicamente. O foro para dirimir litígios é a comarca de Barra, Bahia.
O prazo de execução dos serviços será de 02 (dois) meses para o lote 01, 05 (cinco) meses para o lote 02, 04 (quatro) meses para o lote 03 e 04 (quatro) meses para o lote 04, contados a partir da data de emissão da respectiva ordem de serviço.
O pagamento será realizado com base na medição efetiva dos serviços executados, em estrita observância às especificações técnicas e quantidades estabelecidas na planilha orçamentária, com prazos definidos no termo de referência.
Será exigida garantia da contratação nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, em percentual não inferior a 5% (cinco por cento) do valor global contratual.
O critério de julgamento da licitação será o menor preço por lote.
A habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e a regularidade fiscal, social e trabalhista serão comprovadas mediante apresentação de documentos específicos, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme arts. 155 a 163 da Lei nº 14. 133/2021.
O prazo para impugnação ao edital é de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade insanável com o edital.
O valor estimado para a presente contratação será mantido em sigilo até o término da fase competitiva do certame.