O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores sem motorista, com manutenções e seguro total. A entrega da primeira frota de veículos novos 0km deverá ser feita no dia 17 de dezembro de 2025. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e credenciadas no portal BNC. A disputa de preços ocorrerá no site https:bnccompras. com. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo para envio de propostas é até 14/11/2025 e a sessão pública de disputa de preços terá início em 26/11/2025. A proposta comercial deve ter validade mínima de 60 dias. A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta comercial atualizada em até 2 horas após a solicitação da comissão.
O edital prevê que a entrega da primeira frota de veículos novos 0km deverá ser feita no dia 17 de dezembro de 2025 nas dependências da gerência de logística localizadas no sesi guará.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados após a entrega do objeto em conformidade com as especificações, sendo os créditos efetuados em até 30 trinta dias, contados da data de recebimento e aceite da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente do sesisenai df, em conta bancária em nome da empresa contratada.
O edital prevê que para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério econômico, representado pelo menor preço por item.
O edital prevê que a não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas poderá implicar na automática desqualificação da empresa e o seu impedimento de continuar participando das fases subsequentes deste processo de seleção.
O edital prevê que o participante que: i ensejar o retardamento da execução do processo, ii não mantiver a proposta, iii comportarse de modo inidôneo, iv fizer declaração falsa, v cometer fraude fiscal, vi recusarse injustificadamente a cumprir as exigências deste chamamento para assinatura do instrumento contratual, vii não apresentar as devidas justificativas quando necessário, ou viii não executar por completo o objeto deste chamamento, estará sujeito, isolado ou cumulativamente, às seguintes penalidades: a advertência por escrito. b multa de 0, 33 trinta e três centésimos por cento por dia de atraso, na entrega execução do objeto, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9, 9 nove inteiros e nove décimos por cento, que corresponde a até 30 trinta dias de atraso. c multa de 0, 66 sessenta e seis centésimos por cento por dia de atraso, na entrega execução do objeto, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 trinta dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada. d multa de 5 cinco por cento sobre o valor total do instrumento contratual, por descumprimento do prazo de entregaexecução, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades. e multa de 10 dez por cento sobre o valor da nota fiscalfatura emitida inadequadamente e em desconformidade com o solicitado, quando a falha acarretar prejuízo ao sesisenaidf. f rescisão unilateral do instrumento contratual no caso de reincidência. g pela rescisão do instrumento contratual por iniciativa da contratada, sem justa causa, responderá está por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao sesisenaidf. h suspensão temporária do direito de participar de processos de seleção e impedimento de contratar com a fibra, o sesi, o senaidf e o ieldf, por prazo não superior a 05 cinco anos.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor total estimado da proposta é de R$ ****,24.