O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de cilindros de oxigênio medicinal e industrial, extintores de incêndio, recargas de gases e acessórios. A validade da ata de registro de preços será de 12 meses. A entrega dos materiais deve ser realizada em até 5 dias úteis após o recebimento da nota de autorização de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a liquidação da entrega. Não há exigência de garantia para a execução da ata de registro de preços. A subcontratação do objeto não é admitida. As sanções administrativas aplicáveis estão previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021.
A entrega dos cilindros de oxigênio medicinal e industrial, extintores de incêndio, recargas de gás de oxigênio medicinal, acetileno e de oxigênio industrial, bem como acessórios para extintor de incêndio, deverá ser realizada no prazo máximo de 05 cinco dias, contados a partir do recebimento da nota de autorização de fornecimento emitida pela coordenadoria de licitações e compras da prefeitura municipal de jaguaraçu, nas condições estipuladas neste termo.
O pagamento será efetuado pelo contratante até o 10º dia após liquidação da entrega dos cilindros de oxigênio medicinal e industrial, extintores de incêndio, recargas de gás de oxigênio medicinal, acetileno e de oxigênio industrial, bem como acessórios para extintor de incêndio, através de boleto bancário apresentado pela licitante vencedora, após apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento e pela fiscalização da secretaria municipal de administração e planejamento. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Não haverá exigência da garantia para a execução da ata de registro de preços, nos moldes do art. 96, da lei federal nº ****, de 2021.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
A qualificação técnica é comprovada por meio de alvará de funcionamento e alvará sanitário, quando aplicável. A aptidão econômica é demonstrada pela exigência de índices financeiros.
Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento sujeitarão a detentora às penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
O responsável no órgão pelo encaminhamento de eventual impugnação ou esclarecimento é o setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu-MG, com a responsável Maria Aparecida Gonçalves.