O edital trata da concorrência para a construção da Casa da Mulher Paranaense. Os interessados devem apresentar propostas eletronicamente. Pedidos de informação e impugnações devem ser enviados por e-mail ou petição até três dias úteis antes da abertura. A participação é aberta a empresas com objeto social compatível. A fase de habilitação segue a de propostas e lances. A empresa vencedora deve apresentar documentos de habilitação. A garantia de execução é exigida. O pagamento é feito após a apresentação da fatura e documentos. O prazo de execução é de 360 dias. A contratada deve seguir as normas de segurança e apresentar o cronograma físico-financeiro. A administração pode aplicar sanções por infrações.
O edital prevê que a contratada se obriga a entregar o objeto deste contrato, inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 360 trezentos e sessenta dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no pncp ou no diário oficial para aqueles municípios com até **** habitantes que assim optarem, em conformidade com o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 176 da lei federal 14. 133/21.
O edital informa que o pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 cinco dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, devidamente protocolados, cumpridas às cláusulas contratuais e obedecidas às condições para liberação das parcelas.
O edital diz que a garantia de execução será equivalente a 5 cinco por cento do valor do contrato, incluído, no que couber, o reajustamento de preços, podendo ser prestada conforme as modalidades previstas nos artigos 96 e seguintes da lei 14. 133/21.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento.
O edital informa que comete infração administrativa, nos termos da lei n 14. 133/21, a contratada que der causa à inexecução parcial do contrato, der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, der causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação e praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirarse das condições e grau de dificuldade existentes, por meio de representante devidamente habilitado junto ao creacau.
Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser apresentados ao agente de contratação, pelo próprio sistema eletrônico de licitação somente pelo email: ***@***. *. * ou por petição dirigida e protocolada no endereço rua renato nunes ribas, n 543, cep: ****, centro, pinhaispr, até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.