O edital da Prefeitura Municipal de Tonantins, no Amazonas, visa a ampliação do CREAS e a construção de uma residência inclusiva. A licitação será realizada em modo eletrônico, com critério de julgamento de menor preço global. O prazo para envio de propostas é até 19 de fevereiro de 2026, e a abertura da sessão ocorrerá em 20 de fevereiro de 2026. A participação é aberta a interessados credenciados no Sicaf e no sistema BLL Compras. O edital prevê tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser protocolados até três dias úteis antes da abertura do certame. A garantia de proposta é de 1% do valor global orçado. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura.
O edital prevê que a contratada fica obrigada a executar os serviços, quando solicitado através de ordem de serviços, nas condições estabelecidas neste termo, no prazo de 10 dez meses.
O pagamento decorrente da prestação dos serviços, objeto deste projeto, será efetuado em até 30 trinta dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada das certidões de regularidade.
Será exigida a garantia contratual de que tratam os art. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual de 5 cinco por cento do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
O critério de julgamento adotado neste processo será o de menor preço global, conforme as especificações técnicas estabelecidas neste edital e seus anexos, considerando o atendimento integral ao objeto licitado.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e as documentações de habilitação, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no edital, com sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O licitante deve apresentar declaração, sob pena de inabilitação, que realizou a vistoria prévia do local e que tem conhecimento do local e as condições de realização do serviço, devendo a declaração ser assinada pela secretaria municipal responsável pela obra, e pelo fiscal de obras responsável da prefeitura municipal.
Caso o projeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.