A dispensa de licitação visa a contratação de uma empresa para o fornecimento e instalação de esquadrias e componentes em vidro temperado e alumínio em uma unidade educacional. O prazo para envio de propostas é de 03 dias úteis, a partir da data da divulgação, e os documentos devem ser entregues presencialmente na sala de licitações e contratos, na sede da prefeitura municipal de Caculé, ou encaminhados ao e-mail ***@***. *. * critério de julgamento é o menor preço global, observadas as exigências contidas no aviso de contratação direta e seus anexos. A participação de cooperativas é permitida, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da lei n **** exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de sua apresentação. O prazo de execução é de 08 dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, e o prazo de vigência do contrato é de 03 meses. O recebimento do objeto será realizado de forma provisória e definitiva, conforme o estudo técnico preliminar e termo de referência.
O prazo de entrega e instalação dos itens é imediato, num prazo máximo de 08 oito dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias, nos termos definidos no termo de referência, devendo serem apresentados os seguintes documentos: nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designado pelo contratante, certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT, atesto do setor competente.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam neste aviso e serão avaliados do fornecedor mais bem classificado.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a dispensa de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
O valor global estimado é de R$ ****,13.