A dispensa de licitação visa à contratação de empresa especializada em
segurança desarmada para o São João de Caculé, nos dias 21 e 22 de junho de 2025. O objeto é a prestação de serviços de
segurança, incluindo controle de acesso, revistas e
segurança preventiva. O prazo para envio de propostas é de 30/05/2025 às 08h00min até 03/06/2025 às 17h00min (horário local). Fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do município ou agentes públicos envolvidos na licitação, ou empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, não poderão participar. Serão aceitas cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da lei n 14. 133/21. Não serão aceitos documentos enviados através de link de plataformas de compartilhamento de arquivos. A proposta vencedora deverá ter validade de 60 dias, a contar da data de sua apresentação. A proposta deverá incluir todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e quaisquer outros que incidam na execução do objeto. A administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, no prazo de 2 horas, contados da convocação. A habilitação dos fornecedores será verificada, incluindo consulta a cadastros de empresas inidôneas e suspensas, condenações cíveis por atos de improbidade administrativa e lista de inidôneos. Após a homologação e adjudicação, o adjudicatário terá 3 dias úteis para assinar o contrato ou aceitar instrumento equivalente. O prazo de vigência da contratação é conforme previsão nos anexos. O município de Caculé poderá republicar o aviso em caso de desclassificação ou inabilitação de todos os fornecedores.