O objeto da licitação é a contratação de empresa para serviços de telefonia híbrida. A participação é ampla, com critério de julgamento por menor valor global. A data limite para envio de propostas é 03/12/2025 às 09h00min, com abertura da sessão no mesmo dia às 09h01min. O edital concede tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A empresa deve estar previamente credenciada na plataforma BBMNet. A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O serviço deverá ser prestado de forma contínua, com a execução iniciada imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da ordem de início do serviço, e a contratada deverá implantar toda a infraestrutura e disponibilizar os serviços no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica correspondente, acompanhada da comprovação de execução satisfatória dos serviços contratados.
Todos os serviços a serem prestados dentro do objeto deste contrato, incluindo a mão de obra, deverão ter garantia mínima de 30 trinta dias corridos, contados a partir da data de encerramento da respectiva ordem de serviço.
O critério de julgamento é o menor valor global.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até o fim do recebimento de propostas.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,52.