O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões de bens inservíveis do município, em modalidade mista (presencial e online). O credenciamento estará aberto de 16 de abril de 2026 a 16 de abril de 2027. Os interessados devem apresentar documentos de habilitação jurídica, técnica, econômica e regularidade fiscal. A remuneração dos leiloeiros será de 5% sobre o valor da venda, paga pelos compradores, sem ônus para o município. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Pedidos de impugnação devem ser protocolados em até 20 dias após a publicação do edital. Recursos contra decisões de credenciamento/descredenciamento devem ser apresentados em 3 dias úteis.
O edital prevê que o contrato firmado com o credenciado terá vigência limitada a 12 meses para a execução total do objeto, prorrogável nos termos do art. 106 da Lei n. º 14. 133/2021.
Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5 cinco por cento sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do decreto nº 21. 981/1932.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, mas sim um processo de credenciamento onde os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com o edital serão declarados credenciados.
Para participar do presente credenciamento, exigirá-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica, qualificação técnica-profissional e operacional, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, social e trabalhista, atendimento das disposições do art. 7º, inciso XXXIII da CF e declaração de desimpedimento de participar em licitações.
O credenciado ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12. 846/2013.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de credenciamento deverão ser dirigidos ao setor licitações e protocolizados durante o horário de expediente da administração, até 20 dias após a publicação deste edital.
A presente contratação não envolve dispêndio direto de recursos públicos, tendo em vista que a remuneração do leiloeiro oficial será realizada exclusivamente pelos arrematantes, mediante pagamento de comissão incidente sobre o valor dos bens arrematados.