O edital trata da aquisição de serviços de terceiros para festividades e homenagens. A modalidade é dispensa de licitação por cotação eletrônica, com critério de julgamento de menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria no local para elaboração da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos. O pagamento será realizado em até 8 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. O edital prevê sanções em caso de descumprimento, atraso na entrega ou recusa no fornecimento, incluindo multas de até 10% do valor contratado. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê um prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço de 10 dias corridos.
O edital prevê pagamento em até 8 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco.
O critério de julgamento é o de menor lance por grupo.
A habilitação exigirá regularidade no cadastro de fornecedores do estado e poderá requerer documentação complementar para comprovação da capacidade técnica e econômico-financeira.
O edital prevê sanções por atraso na entrega (1% ao dia até 10%), recusa no fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de condições (1%), com limite total de 10% do valor contratado.
O edital exige vistoria obrigatória no local para identificação das atividades e materiais necessários à formulação da proposta, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.