A Universidade Estadual de Maringá (UEM) realiza licitação para contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a reforma do Banco de Leite Humano (BLH) no bloco S05 e adaptações para instalações provisórias no bloco S08. O valor máximo estimado é de R$ ****,95. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura de propostas em 26/05/2026 e disputa de lances em 15/06/2026, com critério de julgamento de maior desconto. O prazo de execução do contrato é de 210 dias, contados a partir da ordem de serviço. A vistoria é opcional, mas o licitante deve apresentar declaração de conhecimento das condições locais. Esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O sistema de licitação será o Compras. gov. br.
O prazo de execução do contrato é de 210 dias, sendo 60 dias para a execução das instalações provisórias no bloco S08 e 150 dias para a execução da reforma do BLH no bloco S05, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento dos serviços será efetuado pela Universidade Estadual de Maringá, conforme cronograma físico-financeiro aprovado, observada a cláusula oitava do contrato. O prazo máximo para pagamento das faturas regularmente processadas é de 30 dias corridos contados da protocolização.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da minuta de contrato anexo I. O contratado poderá optar por caução em dinheiro, títulos de dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, equivalentes a 5% do valor do contrato.
O critério de julgamento das propostas será o de maior desconto.
Os licitantes deverão apresentar os documentos exigidos para habilitação, conforme anexo XIII, e dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas. A participação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto Estadual nº 10. 086/2022, incluindo multas de 0,5% a 30% sobre o valor do lote, advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento. A não realização da vistoria não exime o licitante de apresentar declaração formal de conhecimento das condições.
Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos e providências sobre os termos do edital, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital ou seus anexos, contenha vício insanável ou ilegalidade, não apresente as especificações técnicas exigidas, ou apresente preços manifestamente inexequíveis ou permaneça acima do preço máximo definido.
O valor referencial relativo ao maior desconto admitido para execução do objeto é de R$ ****,95.