O edital refere-se à contratação de serviços de engenharia para pavimentação asfáltica e sinalização de rodovia municipal. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento por menor preço global. O recebimento das propostas se encerra em 19/05/2026, com abertura da sessão pública no mesmo dia. A vistoria técnica deve ser realizada até 11/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,44. Microempresas e empresas de pequeno porte locais ou regionais recebem benefícios. A proposta deve conter todos os custos e despesas. Documentos complementares solicitados devem ser enviados em até 3 horas. A garantia contratual é de 5% do valor total do objeto. O prazo de execução da obra é de 2 meses a partir do termo de início. O pagamento será efetuado em até 15 dias após aprovação do boletim de medição.
O prazo de execução da obra é de 02 dois meses, a partir do termo de início da obra, prorrogável até o limite permitido em lei e no edital do certame correspondente. O termo de início dos serviços será fornecido pelo fiscal engenheiro do município, salvo motivo de força maior ou caso fortuito perfeitamente justificável, hipótese em que o prazo poderá ser prorrogado para a conclusão dos serviços. O início dos serviços dar-se-á após o recebimento da ordem de serviço, em no máximo até 15 quinze dias consecutivos a contar do efetivo recebimento dos repasses financeiros pelo órgão concedente.
Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 15 dias, após a aprovação de cada boletim de medição, bem como da apresentação da nota fiscal, apresentação da relação de empregados e das guias de recolhimento de INSS e do FGTS devidamente quitadas e dos documentos fiscais no setor de contabilidade, sendo que o documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentar a proposta vencedora da licitação e mediante ainda o recebimento do depósito da parcela efetivada pelo órgão concedente, proporcionalmente à execução dos serviços e conforme os valores unitários constantes da proposta de preços e individualizado conforme projetos executivos e cronogramas físico-financeiros distintos, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste edital e na minuta contratual.
A contratada deverá prestar garantia contratual de 5% do valor total do objeto descrito na cláusula primeira deste instrumento, bem como mantê-la em renovação, se for o caso, em uma das opções delimitadas pelo art. 96, § 1º, da Lei nº 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea a, da Lei nº 14. 133/2021.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, sendo que o envio dos documentos de habilitação exigidos no edital, deverão ser efetuados exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, após solicitado pelo pregoeiro no prazo de 02 duas horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critério do contratante, a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções: advertência, multa (de 0,1% a 0,5% ao dia de atraso na execução da obra, e 2% sobre o valor do contrato por descumprimento de outras cláusulas), impedimento de licitar e contratar (suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a prefeitura pelo prazo de até um ano), e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A realização de vistoria técnica é até 11/05/2026 às 12:00.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste edital ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total da licitação é de R$ ****,44.