A licitação é para reforma de espaço público (escadaria na rua Guilherme Bude). O prazo total de execução é de 120 dias corridos. A garantia de proposta exigida é de 1% do valor estimado. A vistoria técnica é facultativa, mas a não realização exige declaração formal de pleno conhecimento do local. O pagamento será em 30 dias após a entrega da nota fiscal. A proposta deve ser enviada exclusivamente pelo sistema eletrônico.
O prazo total para execução do presente objeto é de 120 cento e vinte dias corridos, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço pela subjt.
O prazo de pagamento será de até 30 trinta dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
Será exigida garantia de proposta, nos termos do art. 58 da lei no ****, consubstanciado pelas portarias sf no ****, **** e ****, sendo seu valor de 1 um por cento do valor estimado da presente contratação.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento nosicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
Serão aplicáveis, as licitantes e contratadas, as sanções e procedimentos previstos no título iv, capítulo i da lei federal no ****.
As empresas que decidirem não realizar vistoria técnica deverão apresentar declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e do local de realização do objeto.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 trinta dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
A não observância do disposto no item anterior [sobre cadastramento] poderá ensejar desclassificação momento da habilitação.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em R$ ****,67.