Licitação para contratação de empresa especializada em obras de pavimentação em paralelepípedo em vias públicas. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Critério de julgamento: Menor Preço Global. Prazo de execução: 5 meses. Prazo de vigência contratual: 12 meses. Orçamento estimado: sigiloso. Plataforma: BNC Bolsa Nacional de Compras. Início do acolhimento das propostas: 17/06/2026 às 21h20min. Fim do acolhimento das propostas: 03/07/2026 às 08h00min. Abertura da sessão: 03/07/2026 às 09h00min. Agente de contratação: David Monteiro Reis da Silva. E-mail para contato: licitacoes@barroalto. ba. gov. br.
O prazo de execução dos serviços será de 05 cinco meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. o prazo de execu��o dos servi�os ser� de 05 cinco meses, contados a partir da data de emiss�o da ordem de servi�o
O pagamento será realizado com base no cumprimento de etapas ou metas, em estrita observância às especificações técnicas e quantidades estabelecidas na planilha orçamentária. sendo o pagamento realizado com base no cumprimento de etapas ou metas, em estrita observ�ncia �s especifica��es t�cnicas e quantidades estabelecidas na planilha or�ament�ria.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor orçado pela administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta. Ser� exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 oitenta e cinco por cento do valor or�ado pela administra��o, equivalente � diferen�a entre este �ltimo e o valor da proposta
O critério de julgamento é o menor preço global. crit�rio de julgamento: menor pre�o global
A habilitação jurídica, qualificação técnica-profissional, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, social e trabalhista são requisitos para participação. a habilita��o jur�dica, qualifica��o t�cnicoprofissional, qualifica��o econ�micofinanceira, regularidade fiscal, social e trabalhista
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, não tiverem exequibilidade demonstrada, apresentarem desconformidade com exigências do edital, omitirem documentos ou contemplarem valores que não atendam aos pisos salariais. Ser�o desclassificadas, com fulcro no art. 59 da lei federal no ****, as propostas que: a contiverem v�cios insan�veis