O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços, com critério de julgamento de menor preço por item, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de digitalização e gerenciamento eletrônico de documentos para as secretarias municipais de Vargem Grande-MA. A sessão pública ocorrerá em 02 de junho de 2026, às 09:00h. Há preferência e cotas exclusivas para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A disputa será realizada na plataforma Licita Mais Brasil. O orçamento estimado é sigiloso. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. A proposta terá validade de 90 dias e deverá incluir todos os custos. Será exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado da contratação. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
O edital prevê que os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
O pagamento será realizado conforme os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, mediante apresentação de nota fiscal e documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista. O prazo de pagamento será de até 30 dias, contados do atesto da nota fiscal.
Será exigida garantia da proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação, podendo ser apresentada em caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio da plataforma Licita Mais Brasil e exigirá documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato. A falsidade de declarações ou documentos pode ensejar desclassificação e sanções.
O orçamento estimado da presente contratação será de caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.