O edital trata da contratação de empresa para construir passagens molhadas em Doutor Severiano/RN. A abertura da licitação será em 24 de novembro de 2025, às 08:30. A modalidade é concorrência, do tipo menor preço global. A visita técnica é obrigatória. O valor estimado da obra é de R$ ****,15. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e cumprir as exigências do edital. O prazo de execução das obras é de 120 dias corridos, a partir da ordem de serviço.
O edital prevê que os prazos de execução das obras obedecerão ao cronograma físico-financeiro, não devendo ultrapassar os 120 cento e vinte dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo contratante, em parcelas de acordo com o recebimento dos serviços, obedecidas as regras do art. 141, da lei n **** e da resolução n **** do tcern, que tratam da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito da administração pública.
A licitante deverá prestar garantia de proposta no valor de 1 do valor da obra, nas modalidades abaixo, nos termos da lei n ****.
O critério de julgamento adotado será o de empreitada por preço global, art. 46, ii, da lei n ****.
Poderão participar desta concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores sicaf, sistema de registro cadastral unificado no portal nacional de contratações públicas pncp e comprovar seu cadastro no registro de prestadores do município de doutor severianorn, além de estar regularmente cadastrado na plataforma eletrônica bbmnet, site www. ***. *. * bolsa brasileira de mercadorias.
Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita ao local da obra é obrigatória.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido no setor de protocolo até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame, na forma do art. 164, da lei ****21.
Essa contratação importa no valor de r ****, 15 quatrocentos e nove mil e duzentos e noventa e cinco reais e quinze centavos.