A presente dispensa eletrônica tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de carretinha, modelo fazendinha, para o parque municipal. O critério de julgamento é o menor preço por item. O período de recebimento das propostas vai de 07/04/2026 a 10/04/2026. A sessão de abertura será em 10/04/2026, com horário de lances das 09h às 11h. A participação se dará através do portal de compras públicas. Não poderão participar fornecedores que não atendam às condições do aviso, estrangeiros sem representação legal no Brasil, ou aqueles que se enquadrem em vedações legais específicas, como envolvimento com o projeto, sanções aplicadas, ou vínculos com agentes públicos. A proposta inicial deve ser cadastrada no sistema, incluindo declaração de cumprimento de custos trabalhistas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de lances ocorrerá em tempo real, com intervalo mínimo de R$ 0,01 entre eles. Após a fase de lances, a proposta mais vantajosa será verificada quanto à conformidade e compatibilidade de preço. Caso o preço esteja acima do estimado, poderá haver negociação. A habilitação dos documentos será solicitada ao fornecedor mais bem classificado, com consulta a cadastros de regularidade. O contrato terá vigência de 60 dias. Sanções por descumprimento incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir questões é a comarca de Araquari-SC.
O prazo de vigência da contratação é de 60 sessenta dias.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto será efetuado até o 30 trigésimo dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo.
A contratação será com critério de julgamento menor preço, modo de disputa por item.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendolhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Conforme disposto nos parágrafos 4e 5 do art. 68 do decreto municipal n ****, não caberá recurso dos atos praticados no procedimento de dispensa eletrônica, sendo que eventuais manifestações de inconformidade protocoladas serão recebidas e analisadas como petição, em observação ao direito constitucional, contudo, não terão efeito suspensivo.