Contratação de empresa de engenharia para construção de creche/escola infantil FNDE tipo 2. O regime é de empreitada por preço unitário, com critério de julgamento de menor preço. A proposta deve incluir todos os custos. A visita técnica é facultativa, mas a declaração de abstenção deve ser assinada pelo responsável técnico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução é de 5% do valor total.
Até 10 dias contados a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento ocorrerá em até 30 dias após a liquidação de nota fiscal.
O contratado deverá apresentar garantia de execução contratual correspondente a 5% do valor total do contrato.
O critério de julgamento será o de menor preço.
A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, mediante consulta ao TCU e CNJ.
Multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 40 dias.
A visita técnica é facultativa e pode ser agendada por e-mail.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos, devendo o pedido ser protocolado, exclusivamente por meio da plataforma BLL Compras, até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 8. 1 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação do licitante.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,51.