A licitação é para contratação de empresa para confecção de laudos de avaliação de imóveis. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura das propostas e lances será em 10/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de execução dos serviços é de 30 dias após a ordem de serviço. O contrato terá vigência de 90 dias a partir da assinatura. A participação na dispensa de licitação ocorrerá por meio do sistema de dispensa de licitação eletrônica, ferramenta informatizada integrante do portal de compras públicas, disponível no endereço eletrônico https:www. portaldecompraspublicas. com. br
O prazo de execução dos serviços será de 30 trinta dias contados do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até 20 vinte dias a contar do recebimento do serviço e respectivo atesto da nota fiscalfatura ou documento equivalente, após serviços efetivamente realizados e aceitos, ou seja, após o recebimento definitivo do objeto.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos do decreto municipal n ****, serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, é facultado ao licitante realizar vistoria nas instalações dos locais da elaboração do laudo, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sextafeira das 12 horas às 17: 30 horas, devendo o agendamento ser efetuado através do email administrativo@ipaci. es. gov. br.
O valor total estimado do lote é de R$ ****,54.