Licitação para contratação de serviços de saúde para atendimento clínico ambulatorial em Arujá/SP. O valor total da contratação é sigiloso. A sessão pública ocorrerá em 01/07/2026 às 9h. O critério de julgamento é menor preço por item, com modo de disputa aberto e fechado. A habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual de 2 dois por cento e condições descritas nas cláusulas do contrato. a não prestação da garantia equivale à recusa injustificada de formalização da contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o fornecedor vencedor às sanções previstas nas normas pertinentes.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no anexo do edital. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. a recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela administração, descrita no item ****, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas art. 90, 5o, da lei no ****, de 2021.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os subitens 4. 3 a 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.