Contratação de pessoa jurídica para serviços técnicos de avaliação de imóvel urbano, visando subsidiar a locação de imóvel pela Câmara Municipal de Macau/RN. O serviço inclui vistoria presencial, elaboração de laudo técnico com metodologia aplicada, memória de cálculo e fundamentação. O critério de julgamento será o menor preço. O contrato terá vigência de 12 meses. Não haverá exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa.
O serviço será considerado concluído após a entrega, análise e aceitação do laudo pela administração. A Câmara Municipal poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes, caso necessário.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O fornecedor será selecionado pelo critério de julgamento da proposta pelo menor preço.
Os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O fornecedor que cometer infração administrativa poderá estar sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A execução dos serviços de avaliação de imóvel deverá ocorrer de forma técnica, criteriosa e em conformidade com as normas profissionais e legais aplicáveis, especialmente as disposições da ABNT NBR **** a emissão da ordem de serviço, a contratada deverá iniciar os trabalhos de avaliação, realizando vistoria presencial no imóvel.
Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
O valor estimado para contratação será de R$ ****,67.