O edital visa a contratação de serviço de transporte escolar para alunos do ensino médio em zona rural. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. A formalização se dará por nota de empenho mensal. O licitante vencedor deverá apresentar, em até 7 dias corridos, documentos comprobatórios de propriedade do veículo (com vida útil não superior a 15 anos), seguro e do motorista (habilitação D ou E, sem infrações graves recentes, curso especializado e certidão negativa criminal). A vistoria do veículo é exigida a cada seis meses. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual. O pagamento será efetuado mensalmente, com base na quilometragem rodada. A seleção do fornecedor será por pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A habilitação exigirá comprovação fiscal, social e trabalhista, além de qualificação econômica e técnica. O início da execução do serviço está previsto para março de 2025.
O início da execução do objeto contratado será em março de 2025, e o serviço deverá ser prestado em todos os dias letivos, escolares e contra turno, em horário descrito na planilha de descrição do objeto, no itinerário licitado, dentro do município de Saudades, até o final do ano letivo de 2025.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar inscrição no registro público de empresas mercantis, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, com o FGTS, inexistência de débitos com a justiça do trabalho, inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, e regularidade com a fazenda estadual e municipal.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
O laudo de vistoria do veículo, expedido pelo imetro ou instituição técnica autorizada, em vigência, que comprove o bom estado do veículo, deverá ser apresentado a cada seis meses, sendo o primeiro obrigatoriamente apresentado no original, até a data da assinatura do contrato.