O edital trata da contratação de serviços de leiloeiro para leilão de bens móveis e imóveis do município de Marques de Souza. A sessão eletrônica será em 07/01/2026, às 8h, no site www. ***. *. * impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da sessão. A proposta deve ser enviada pelo site antes da sessão. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses.
O prazo de vigência do termo de contrato será de 12 doze meses, contados a partir do dia xxxxxxx até xxxxxx, prorrogável na forma do art. 107 da lei ****, mediante termo aditivo.
O pagamento será efetuado com o valor correspondente ao percentual proposto pelo licitante vencedor, sobre o valor arrematado no leilão.
A contratação não prevê apresentação de garantia de proposta, de acordo com o art. 58, da lei n ****.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço taxa, conforme definido neste edital e seus anexos.
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá anexar os documentos exigidos para habilitação, bem como proposta ajustada, junto ao ambiente do portal de compras, no prazo de até 03 três horas após o encerramento da fase de lances.
A inobservância das regras estabelecidas neste edital e no termo de referência, sujeitarão as licitantes vencedoras a aplicação das penalidades previstas neste edital eou na lei n ****, observada a ampla defesa e o contraditório.
A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 3 três dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.