O edital trata da alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Jales/SP, por meio de leilão público online na plataforma www. ***. *. * critério de julgamento é o de maior lance. A vistoria prévia dos imóveis é obrigatória e deve ser realizada até o dia útil antecedente ao encerramento do leilão. O pagamento pode ser à vista em até 24 horas ou parcelado, com entrada mínima de 25% em até 48 horas e o saldo em até 10 parcelas mensais, com atualização pelo INPC/IBGE. A comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor do lance vencedor. O não cumprimento das obrigações pode gerar multas e impedimento de licitar. A entrega da escritura pública e registro imobiliário possui prazos definidos. Esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (17) **** ramal **** ou e-mail ***@***. *. * até 1 dia útil antes do recebimento das propostas. Impugnações devem ser enviadas ao e-mail ***@***. *. * com até 3 dias úteis de antecedência da abertura do leilão.
O edital prevê que a transmissão da posse direta ou indireta se dará na data do registro da respectiva escritura pública, com prazos para entrega de documentação e registro.
O edital prevê pagamento à vista em até 24 horas ou parcelado, com entrada mínima de 25% em até 48 horas e o saldo em até 10 parcelas mensais, com atualização pelo INPC/IBGE.
Na hipótese de pagamento parcelado, o arrematante deverá constituir garantia hipotecária sobre o imóvel em favor do município, que somente será baixada após pagamento integral das parcelas.
O critério de julgamento será o de maior lance.
Os interessados deverão se inscrever/cadastrar para o leilão com antecedência mínima de 2 dias da data de abertura prevista, mediante acesso à página www. ***. *. * e encaminhar documentos de pessoa física ou jurídica.
O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste edital será considerado infrator e sujeito às sanções administrativas previstas nos incisos II, III e IV do artigo 155 e seguintes da Lei 14. 133/2021.
Os interessados nos imóveis objeto do leilão poderão visitá-los e vistoriá-los em sua localização, sendo que a visita é obrigatória e deve ser realizada até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 3 dias úteis da data fixada para abertura do leilão público.