O edital trata da contratação de empresa para pavimentação asfáltica em 10 trechos de ruas, divididos em 4 lotes. A participação é aberta a interessados credenciados no sistema BLL. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A abertura da sessão pública e o prazo limite para propostas é 12/12/2025. A visita técnica é obrigatória. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,65. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O prazo de vigência da contratação é de xx xxx meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
Os pagamentos serão realizados em parcelas vinculadas ao cumprimento de marcos de execução conforme o cronograma estabelecido.
A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, de 2021, na modalidade xxxxxx, em valor correspondente a de 5 cinco cento do valor inicialtotalanual do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, sendo que neste critério, a proposta de menor valor financeiro é escolhida.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio digital.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
Na visita técnica a empresa deverá sanar as dúvidas técnicas referentes à obra.
Caso o projeto básicotermo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no projeto básicotermo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Estimase para a contratação almejada o valor total dos 04 lotes de r ****, 65.