O edital trata de um Pregão Eletrônico para Registro de Preços para contratação futura de serviço de fornecimento de lanches. A licitação ocorrerá na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. As propostas e documentos de habilitação deverão ser encaminhados eletronicamente. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A vigência do contrato será de 12 meses. Não haverá exigência de garantia de execução. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa. O foro para dirimir questões é o da comarca de Cabeceiras do Piauí. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações.
O objeto deste termo de referência deverá ser entregue em até 24 vinte e quatro horas do recebimento da ordem de fornecimento ofoc e respectiva nota de empenho ne, diretamente no almoxarifado da prefeitura municipal de cabeceiras do piauípmcppi ou no local indicado na ordem de compra, conforme ordem de compra.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dez dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste edital e seus anexos.
Para a habilitação no presente pregão serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.