A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a urbanização da orla do povoado cachimbos. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço e modo de disputa aberto e fechado. As propostas podem ser enviadas até 09 de junho de 2026, às 08h00min, com abertura das propostas no mesmo dia às 14h01min. O prazo para pedido de esclarecimento e impugnação é 04 de junho de 2026. O credenciamento é feito no portal de compras públicas. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta final do vencedor deverá ser encaminhada em duas horas após solicitação. Não haverá exigência de garantia de execução, apenas de proposta. O foro para dirimir litígios é a comarca de Jatobá-MA.
O edital prevê que o prazo de início de fornecimento/execução dos serviços será de acordo com o estabelecido no termo de referência anexo I, a contar do recebimento da ordem de compra ou documento similar. A proposta final deverá conter a indicação do prazo de início de fornecimento/execução dos serviços.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na minuta de contrato, anexo a este edital. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, somente garantia da proposta.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. O licitante deverá comprovar o preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A aplicação de qualquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
O prazo limite para impugnação é 04 de junho de 2026, às 23h59min.
A não observância do disposto no subitem 3. 5. 1 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.