O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a aquisição de veículos utilitários, trator e equipamentos agrícolas. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão pública está marcada para 30 de março de 2026, às 09:30, no portal Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, no prazo máximo de até 02 horas após a classificação da melhor proposta. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Não haverá exigência de garantia de execução para esta contratação. Impugnações ao edital podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura do certame, e pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura.
O fornecimento dos veículos será realizado de forma parcelada, conforme as necessidades das secretarias municipais, mediante emissão de autorizações de fornecimento (AF) pela administração, durante a vigência da ata de registro de preços. Os veículos deverão ser entregues dentro do prazo máximo de 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 dias, desde que justificadamente, contados do recebimento das ordens de fornecimentos.
O pagamento será efetuado de forma parcelada para o item 01 (veículo de passeio), e integral para os itens 02, 03 e 04 (trator, roçadeira e grade). Para o item 01, o pagamento será em 3 parcelas: 30% em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal, 35% em até 30 dias após o pagamento da 1ª parcela, e os 35% restantes em até 30 dias após o pagamento da 2ª parcela. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
Os veículos a serem adjudicados deverão oferecer no mínimo, garantia de um ano, sendo que a assistência técnica deverá repor as peças do mesmo, em original, ou outras, devidamente autorizadas pela empresa fabricante. Não serão aceitas em nenhuma hipótese peças remanufaturadas.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário.
A apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, no prazo máximo de até 02 duas horas após a classificação da melhor proposta.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei **** de 2021.