O edital trata de uma cotação eletrônica para serviços de manutenção e conservação de bens imóveis, com aplicação de película black out em janelas. A contratação será por dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor lance por item. É exigida vistoria prévia obrigatória e o envio de declarações em até 24 horas úteis após a abertura das propostas. O prazo de entrega é de 30 dias corridos e o pagamento será em até 30 dias úteis. Sanções por atraso e descumprimento estão previstas no edital.
O edital prevê que o objeto contratado deverá ser entregue sem qualquer modificação de suas especificações e da marca indicada na proposta, com prazo máximo de entrega/início da prestação do serviço de 30 dias corridos.
O edital prevê que o pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco Bradesco.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê penalidades como multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia de atraso, até o limite de 10%, e 10% do valor do bem/serviço pela recusa em efetuar o fornecimento.
O edital exige que os interessados compareçam ao endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.
O valor estimado para contratação de outros serviços e compras, no limite do inciso II do caput do artigo 75 da Lei Federal n ****, é de R$ ****,11.